Hoje vi uma artigo no Globo sobre pacientes que sempre pagaram planos de saúde e agora com os aumentos e em idade avançada, se vêem à mercê do sistema público. Quem tiver interesse, pode ler a matéria aqui.
O assunto foi abordado mais cedo pelo G1, mas infelizmente pouco mudou de lá pra cá.
Planos de saúde aumentam preços, apesar de estatuto do idoso
Estatuto proíbe reajustes dos serviços para quem tem mais de 60 anos.
Empresas dizem que liminar do STF garante aplicação dos aumentos.
Do G1, com informações do Jornal Hoje entre em contato
O estatuto do idoso é claro: proíbe reajustes em todos os serviços para pessoas acima de 60 anos. A regra passou a vigorar a partir de janeiro de 2004, mas não está sendo respeitada.
Em janeiro de 1999, entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Foram criadas sete faixas de idade para os reajustes: de zero a acima dos 70 anos. Durante todo o período, o valor do plano pode ser reajustado em até 500%. Em janeiro de 2004, passaram a valer as regras do estatuto.
Para se adequar ao estatuto do idoso, a Agência Nacional de Saúde (ANS) criou uma nova tabela de faixa etária para os reajustes estabelecendo que os aumentos só podem ser aplicados até os 59 de idade. Mas os institutos de defesa do consumidor consideram que assim mesmo os idosos ainda estão sendo prejudicados.
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Já há decisões da justiça proibindo os reajustes para idosos, mas algumas empresas de planos de saúde ignoram as determinações dos juízes, de acordo com Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Consumidor x empresas
Quando mais se precisa do plano de saúde, mais se tem que pagar por ele. É o que concluiu o aposentado Antônio Custódio Leite, de 70 anos. Com um contrato que já dura 20 anos, ele vem sofrendo os maiores reajustes justamente agora, que a renda diminuiu e a necessidade de atendimento médico aumentou.
Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) justificou os aumentos afirmando que a lei não pode retroagir. E que um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em caráter liminar, é favorável à manutenção das regras anteriores ao estatuto do idoso.
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